CFOTCLJR - Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CFOTCLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO TEMÁTICA
Data de Criação
01/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sede da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
a definir
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Delfim Moreira (Resolução nº 02, de 14 de maio de 2018):
"Art. 43. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre assuntos submetidos a seu exame, servindo seus pareceres de base para as discussões e votações.
[...]
Art. 45. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Legislação, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e preparar sua redação final, compete, ainda, manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e orçamentária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita municipal bem como sobre as contas do Presidente da Câmara.
[...]
Art. 49. Compete às Comissões Permanentes, além das atribuições já referidas, exercer o controle e fiscalização sobre atos do Executivo que envolvam assuntos de sua competência, ficando para tanto, obrigadas a se reunirem pelo menos 01 (uma) vez por mês, encaminhando mensalmente à Mesa Diretora, relatórios de suas atividades."
"Art. 43. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre assuntos submetidos a seu exame, servindo seus pareceres de base para as discussões e votações.
[...]
Art. 45. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Legislação, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e preparar sua redação final, compete, ainda, manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e orçamentária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita municipal bem como sobre as contas do Presidente da Câmara.
[...]
Art. 49. Compete às Comissões Permanentes, além das atribuições já referidas, exercer o controle e fiscalização sobre atos do Executivo que envolvam assuntos de sua competência, ficando para tanto, obrigadas a se reunirem pelo menos 01 (uma) vez por mês, encaminhando mensalmente à Mesa Diretora, relatórios de suas atividades."
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término